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Publicado em 21/06/2026

Portes de empresa: MEI, ME, EPP e limites de faturamento em 2026

Entenda os portes de empresa (MEI, ME, EPP), os limites de faturamento de 2026, o que muda em cada um e o que fazer ao ultrapassar o teto.

Por Equipe AltereJá

Resposta direta: o porte de uma empresa é definido pelo seu faturamento bruto anual e determina benefícios fiscais, trabalhistas e de licitação. Em 2026, os limites são: MEI até R$ 81.000/ano, ME (Microempresa) até R$ 360.000/ano, e EPP (Empresa de Pequeno Porte) de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000/ano. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa é de médio ou grande porte e sai do Simples Nacional. Não confunda porte com natureza jurídica (a estrutura: EI, LTDA, S.A.) nem com regime tributário (como paga imposto: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real).

Os três eixos que todo mundo confunde

Antes dos portes, vale separar três coisas independentes que costumam ser misturadas:

  • Porte (o tamanho): classifica pelo faturamento anual — MEI, ME, EPP.
  • Natureza jurídica (a estrutura): define quem responde pela empresa — EI, SLU, LTDA, S.A.
  • Regime tributário (como paga imposto): Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma mesma empresa tem os três ao mesmo tempo: uma LTDA (natureza) que fatura R$ 200 mil (porte ME) e opta pelo Simples (regime). Este artigo trata do porte; para a estrutura, veja nosso guia de naturezas jurídicas.

Os portes de empresa e seus limites em 2026

PorteFaturamento bruto anual
MEI (Microempreendedor Individual)até R$ 81.000
ME (Microempresa)até R$ 360.000
EPP (Empresa de Pequeno Porte)de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000
Médio ou grande porteacima de R$ 4.800.000

Os valores estão vigentes em 2026. O teto do MEI não é reajustado desde 2018, e há projetos no Congresso propondo elevar os limites — nenhum aprovado até o momento. Confirme sempre o valor atual antes de decidir.

MEI: o porte mais simples (e mais restrito)

O MEI é a porta de entrada da formalização, com as maiores limitações:

  • Faturamento: até R$ 81.000/ano (cerca de R$ 6.750/mês como referência). No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses ativos.
  • Funcionários: no máximo um.
  • Atividades: apenas as permitidas pela lista oficial — profissões regulamentadas (médico, advogado, engenheiro, contador) são vedadas.
  • Imposto: valor fixo mensal (DAS), independente do faturamento.

Há uma exceção conhecida: o MEI caminhoneiro tem teto de faturamento próprio, bem mais alto (R$ 251.600/ano).

ME e EPP: o que muda

Ao passar do MEI, a empresa ganha flexibilidade:

  • ME (Microempresa): fatura até R$ 360.000/ano. Pode ter sócios, funcionários sem o limite de um e exercer atividades sem a restrição da lista do MEI.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano. Atenção a um detalhe: existe um sublimite de R$ 3,6 milhões — acima dele, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente, mesmo a empresa continuando no Simples.

Porte permite o Simples, mas não obriga

Ser ME ou EPP permite optar pelo Simples Nacional, mas não é obrigatório. Uma empresa de porte ME pode, por estratégia, ser tributada pelo Lucro Presumido se isso for mais vantajoso para a sua margem. Porte e regime tributário são decisões separadas — a primeira é sobre tamanho, a segunda é sobre como pagar imposto.

O que acontece se você ultrapassar o limite?

Crescer além do teto exige ação, e a regra depende de quanto você passou:

  • Até 20% acima do limite: você permanece no porte atual até 31 de dezembro e migra no ano seguinte, pagando um DAS complementar sobre o excedente.
  • Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recálculo dos impostos, multa e juros.

O caso mais comum é o MEI que ultrapassa R$ 81 mil e precisa migrar para ME — momento em que costuma surgir a necessidade de inscrição estadual ou municipal e a adaptação a novas obrigações.

O faturamento não é o único critério

Mesmo dentro do limite de receita, uma empresa pode perder o direito de ser ME ou EPP no Simples se: tiver outra empresa (pessoa jurídica) como sócia, tiver sócio morando no exterior, for uma Sociedade Anônima, ou se a soma das participações dos sócios em outras empresas ultrapassar o teto global de R$ 4,8 milhões. Ou seja: porte é sobre faturamento, mas o enquadramento no Simples também olha a estrutura societária.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre porte e natureza jurídica?

Porte é o tamanho da empresa pelo faturamento (MEI, ME, EPP). Natureza jurídica é a estrutura (EI, SLU, LTDA, S.A.). Uma mesma empresa tem porte e natureza ao mesmo tempo.

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

R$ 81.000 por ano. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses ativos.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?

Se passar em até 20% (até R$ 97.200), migra para ME no ano seguinte com DAS complementar. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo, com multa e juros.

Todo porte pode optar pelo Simples Nacional?

ME e EPP podem optar, desde que cumpram os demais critérios (estrutura societária, atividade). Ser ME ou EPP permite o Simples, mas a empresa pode escolher outro regime.

Os limites de faturamento vão aumentar?

Há projetos no Congresso propondo elevar os tetos de MEI, ME e EPP, mas nenhum foi aprovado até 2026. Os valores oficiais seguem os atuais.

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