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Publicado em 21/06/2026

Naturezas jurídicas: tipos de empresa, diferenças e qual escolher em 2026

Entenda as naturezas jurídicas (EI, SLU, LTDA, Sociedade Simples, S.A.), a diferença entre porte e regime tributário e qual tipo de empresa escolher.

Por Equipe AltereJá

Resposta direta: a natureza jurídica define a estrutura da empresa — a relação entre os sócios, a responsabilidade pelo patrimônio e como o capital é dividido. As principais no Brasil são EI, SLU, LTDA, Sociedade Simples e S.A. Não confunda natureza jurídica com porte (MEI, ME, EPP — que é faturamento) nem com regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real — que é como a empresa paga imposto): são três coisas diferentes que toda empresa tem ao mesmo tempo.

Os três eixos que todo mundo confunde

A maior confusão sobre tipos de empresa vem de misturar três coisas que são independentes:

  • Natureza jurídica (a estrutura): define quem responde pela empresa e como o capital se divide. Ex.: EI, SLU, LTDA, S.A.
  • Porte (o tamanho): classifica pelo faturamento anual e define benefícios. Ex.: MEI, ME, EPP.
  • Regime tributário (como paga imposto): Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma mesma empresa é os três ao mesmo tempo. Por exemplo: uma LTDA (natureza) que fatura R$ 200 mil/ano é ME (porte) e pode optar pelo Simples Nacional (regime). Por isso não faz sentido perguntar "minha empresa é ME ou LTDA?" — ela pode ser as duas coisas. O porte permite optar pelo Simples, mas não obriga: uma empresa de porte ME pode, por estratégia, ser tributada pelo Lucro Presumido se for mais vantajoso.

As principais naturezas jurídicas

EI (Empresário Individual): empresa de uma única pessoa. O patrimônio pessoal se confunde com o da empresa — se ela contrai dívidas, os bens pessoais do titular podem responder. Registra-se na Junta Comercial.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): empresa de uma única pessoa, com separação de patrimônio — os bens pessoais ficam protegidos. Substituiu a antiga EIRELI (que exigia capital social alto). Registra-se na Junta Comercial.

Sociedade Limitada (LTDA): formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade de cada um limitada ao capital social — protege o patrimônio pessoal. É a natureza mais comum entre pequenas e médias empresas. Registra-se na Junta Comercial.

Sociedade Simples: voltada a profissionais de serviços intelectuais (médicos, advogados, arquitetos, contadores). Importante: a Sociedade Simples registra-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.

Sociedade Anônima (S.A.): o capital é dividido em ações (não em quotas). Pode ser de capital aberto (bolsa) ou fechado. Exige governança e auditoria mais robustas. Registra-se na Junta Comercial.

A proteção do patrimônio: o ponto que mais pesa na escolha

A diferença prática que mais importa entre as naturezas é se o patrimônio pessoal está protegido:

  • No EI, não está — os bens pessoais do titular podem ser usados para quitar dívidas da empresa.
  • Na SLU, na LTDA e na S.A., está — a responsabilidade fica, em regra, limitada ao capital da empresa.

Por isso muita gente que começou como EI migra para SLU (continuando sozinho) ou LTDA (ao entrar um sócio): para ganhar essa separação.

E o MEI? Por que ele não é uma natureza jurídica

O MEI não é uma natureza jurídica própria. Juridicamente, todo MEI é um Empresário Individual (EI) enquadrado em um regime de porte e tributação ultrassimplificado, com limite de faturamento (até R$ 81 mil/ano), um funcionário e atividades restritas. Você não abre uma LTDA ou SLU "como MEI" — o MEI é uma condição do EI, não uma estrutura separada.

Qual natureza jurídica escolher?

Depende do seu caso, mas como referência geral:

  • Sozinho e quer proteger o patrimônio: SLU.
  • Sozinho, faturamento baixo e atividade permitida: MEI (um EI simplificado) ou EI.
  • Com um ou mais sócios: LTDA.
  • Profissão intelectual regulamentada: Sociedade Simples.
  • Vai captar investimento ou tem porte grande: S.A.

Como a escolha mexe com responsabilidade, impostos e custos, vale confirmar com um contador ou advogado antes de decidir.

Posso mudar a natureza jurídica depois?

Sim. A natureza jurídica não é definitiva — é possível transformá-la conforme a empresa evolui. Os casos mais comuns são EI → LTDA (quando entra um sócio) e EI → SLU (para ganhar proteção patrimonial sem sócio). Para as empresas registradas na Junta Comercial, essa mudança é feita por alteração arquivada na Junta, atualizando o contrato/requerimento e o CNPJ.

Tabela: qual natureza pode ter qual porte

Natureza jurídicaPode ser MEI?Pode ser ME ou EPP?Médio/grande porte?
EI (Empresário Individual)SimSimSim
SLU (Sociedade Unipessoal)NãoSimSim
Sociedade Limitada (LTDA)NãoSimSim
Sociedade SimplesNãoSimSim
Sociedade Anônima (S.A.)NãoNãoSim

Três regras por trás da tabela: o MEI só existe como Empresário Individual; a S.A. nunca pode ser ME ou EPP (o Estatuto da Microempresa proíbe, independentemente do faturamento); e mesmo uma LTDA que fature pouco perde o direito a ME/EPP se tiver outra empresa como sócia, sócio no exterior, ou se a soma de participações dos sócios em outras empresas ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões.

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Perguntas frequentes

Natureza jurídica é a estrutura da empresa (EI, SLU, LTDA, S.A.) — quem responde por ela e como o capital se divide. Porte é o tamanho pelo faturamento (MEI, ME, EPP). Uma mesma empresa tem natureza e porte ao mesmo tempo.

Não. O MEI é um Empresário Individual (EI) com regime de porte e tributação ultrassimplificado. Todo MEI é, juridicamente, um EI.

Ambos são de uma pessoa só, mas no EI o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa; na SLU há separação de patrimônio, protegendo os bens pessoais.

Sim. É uma alteração de natureza jurídica arquivada na Junta Comercial, comum quando entra um sócio na empresa.

É a natureza voltada a profissionais de serviços intelectuais (médicos, advogados, arquitetos). Ela se registra no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não na Junta Comercial.

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