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Publicado em 21/06/2026

Como alterar o CNAE da empresa: passo a passo e prazo em 2026

Guia para alterar o CNAE: viabilidade, contrato social, DBE/FCN, Junta Comercial e prazo. Veja o passo a passo e como funciona para cada tipo de empresa.

Por Equipe AltereJá

Resposta direta: para alterar o CNAE de uma empresa registrada na Junta Comercial, é preciso (1) fazer a consulta de viabilidade, (2) alterar o contrato social incluindo a nova atividade, (3) preencher o DBE e a FCN e (4) arquivar o ato de alteração na Junta Comercial do seu estado. O processo leva, em média, de 5 a 15 dias úteis, e a taxa da Junta varia conforme o estado. Diferente do MEI, que altera o CNAE de graça no Portal do Empreendedor, empresas registradas na Junta Comercial precisam de alteração contratual formal, assinada com certificado digital.

O que é o CNAE e quando você precisa alterar?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que define quais atividades a sua empresa exerce. Ele impacta diretamente o regime tributário, as obrigações fiscais e as licenças que a empresa precisa ter. Você precisa alterar o CNAE quando: começa uma nova atividade, encerra uma atividade antiga, muda o foco do negócio, ou precisa adequar o cadastro para uma licitação, convênio ou linha de crédito. Operar com o CNAE desatualizado pode gerar problemas fiscais e impedir a emissão correta de notas.

Como funciona para cada tipo de empresa

O processo de alteração do CNAE depende de como a sua empresa é constituída:

  • MEI: altera o CNAE direto no Portal do Empreendedor ("Já sou MEI" → "Atualização Cadastral"), de forma gratuita e online, sem contrato social. Dentro das atividades permitidas ao MEI. É um caminho à parte, mais simples.
  • Empresas registradas na Junta Comercial (Empresário Individual não-MEI, SLU, Sociedade Limitada e Sociedade Simples): exige alteração do contrato social (ou do requerimento de empresário) e arquivamento na Junta Comercial. É o caso mais comum e o foco deste guia.
  • Sociedade Anônima (S.A.): também altera o CNAE via arquivamento na Junta, porém com etapas societárias adicionais, deliberação em assembleia, ata e, em alguns casos, publicação.

Na prática: o MEI resolve sozinho no Portal; todas as demais passam pela alteração na Junta Comercial, que é o que este artigo detalha.

Passo a passo para alterar o CNAE

  1. Consulta de viabilidade — verifique no município se a nova atividade é permitida no endereço e confirme o código CNAE correto para o que a empresa vai fazer.
  2. Alteração do contrato social — redija o aditivo incluindo, trocando ou excluindo a atividade e ajustando o objeto social, na redação exigida pela Junta. Lembre-se: todos os CNAEs precisam estar refletidos no objeto social.
  3. DBE + FCN — preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal e a Ficha de Cadastro Nacional (FCN) no portal integrador da Junta Comercial do seu estado.
  4. Assinatura digital — assine o ato com certificado digital dos sócios (ou via gov.br, conforme a Junta Comercial do seu estado).
  5. Arquivamento na Junta Comercial — pague a taxa gerada pelo sistema e, após a compensação bancária, assine o documento e protocole o ato no sistema digital da Junta. Com o protocolo aprovado e o DBE deferido, o CNPJ é atualizado automaticamente via REDESIM.
  6. Atualizações posteriores — confira se precisa atualizar a Inscrição Estadual (se há ICMS), a Inscrição Municipal (se há ISS) e se a nova atividade exige licenças (vigilância sanitária, bombeiros, ambiental).

Quanto custa alterar o CNAE?

O custo principal é a taxa da Junta Comercial, que é definida por cada estado, por isso varia bastante. Some-se a isso o honorário de quem executa o serviço (contador, despachante ou serviço especializado). Para o MEI, a alteração é gratuita.

Quanto tempo demora?

Em geral, de 5 a 15 dias úteis, somando Junta Comercial e demais órgãos. Pode demorar mais quando há exigência (a Junta devolve o processo para correção, gerando retrabalho) ou quando a nova atividade exige licenças específicas (sanitária, ambiental, bombeiros).

Preciso de contador para alterar o CNAE?

Não necessariamente, e você não precisa trocar de contador para fazer a alteração. O processo pode ser executado por você, pelo seu contador atual ou por um serviço especializado como a AltereJá. O que trava a maioria das pessoas é a redação do ato dentro das exigências da Junta e o preenchimento correto da FCN/DBE — é exatamente aí que nascem as exigências (retrabalho) que atrasam tudo.

Erros comuns que geram exigência (e atraso)

  • Objeto social que não cobre todos os CNAEs declarados.
  • Incluir atividade sujeita a licenciamento sem regularizar antes.
  • Redação do ato fora do padrão exigido pela Junta.
  • Esquecer de atualizar a Inscrição Estadual/Municipal depois do arquivamento.

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Perguntas frequentes

Sim. Você pode incluir, excluir ou trocar apenas atividades secundárias, ou também a principal, o que afeta o regime tributário deve ser avaliado antes.

Pode mudar. A atividade principal influencia o enquadramento (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e alíquotas. Avalie o impacto antes de protocolar.

Não. O processo é majoritariamente digital, assinado com certificado digital.

Em geral de 5 a 15 dias úteis, podendo aumentar se houver exigência ou necessidade de licenças.

Não. Para o MEI a alteração é gratuita, feita no Portal do Empreendedor.

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