Resposta direta: para alterar o quadro de sócios de uma sociedade (como LTDA ou Sociedade Simples), é preciso (1) acordar os termos entre as partes e checar o que o contrato social exige, (2) alterar o contrato social refletindo o novo quadro de sócios, (3) preencher o DBE e a FCN e (4) arquivar o ato na Junta Comercial. O CNPJ é atualizado via REDESIM, mantendo o mesmo número. O processo leva, em média, de 5 a 15 dias úteis. Atenção a um ponto antes de começar: MEI e Empresário Individual não têm sócios — para incluir um sócio, é preciso primeiro transformar a empresa em uma sociedade.
Os tipos de alteração de sócios
"Alterar os sócios" pode significar coisas bem diferentes, e cada uma tem suas regras:
- Entrada de sócio: admissão de um novo sócio, normalmente com aumento de capital ou aquisição de quotas.
- Saída (retirada) de sócio: um sócio deixa a sociedade. Envolve a apuração de haveres — o cálculo e o pagamento da parte que cabe a quem sai.
- Cessão (transferência) de quotas: um sócio vende ou transfere suas quotas para outro sócio ou para um terceiro. É a forma mais comum, inclusive em "compra de participação".
- Falecimento de sócio: as quotas passam aos herdeiros, conforme o contrato social e o inventário.
Saber em qual caso você está define o que precisa constar no ato e quais aprovações são necessárias.
Como funciona para cada tipo de empresa
A alteração do quadro de sócios depende de como a empresa é constituída:
- MEI e Empresário Individual (EI): são empresas de uma única pessoa — não têm sócios. Para incluir um sócio, é preciso primeiro transformar a empresa em uma sociedade (normalmente LTDA); o MEI precisa se desenquadrar antes.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): tem um único titular. Admitir um sócio a converte em uma Sociedade Limitada (com mais de um sócio).
- Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Simples: é onde a entrada, a saída e a transferência de sócios acontecem normalmente, via alteração do contrato social. É o foco deste guia.
- Sociedade Anônima (S.A.): os sócios são acionistas, e a entrada/saída se dá por transferência de ações registrada nos livros societários — com formalidades diferentes da alteração de contrato social.
Quando você precisa alterar o quadro de sócios?
Os motivos mais comuns: trazer um novo sócio (capital, expertise ou sucessão), a saída de um sócio, a compra da participação de um sócio por outro, a redistribuição de percentuais entre os sócios, a sucessão por falecimento, ou a regularização do quadro após um acordo. Em todos esses casos, o contrato social e o CNPJ precisam refletir o novo quadro.
Passo a passo para alterar o quadro de sócios
- Acordo entre as partes e leitura do contrato social — defina entrada, saída ou cessão, os percentuais e, se houver saída, a apuração de haveres. Verifique cláusulas de direito de preferência e de quórum no contrato social.
- Alteração do contrato social — redija o aditivo com o novo quadro de sócios, o capital, a administração e (se necessário) a razão social.
- DBE + FCN — preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal e a Ficha de Cadastro Nacional (FCN) no portal integrador da Junta Comercial do seu estado, com o quadro societário (QSA) atualizado.
- Assinatura digital — assine o ato com certificado digital dos sócios envolvidos (entrantes e remanescentes, e em geral o que sai).
- Arquivamento na Junta Comercial — pague a taxa e protocole o ato. Aprovado o arquivamento e deferido o DBE, o CNPJ e o QSA são atualizados automaticamente via REDESIM.
- Atualizações posteriores — atualize os cadastros bancários, reemita o certificado digital se o administrador mudou, e revise contratos e a distribuição de lucros.
Cessão de quotas: o que checar no contrato social antes
Transferir quotas não é automático. Em regra, a transferência entre sócios é livre, mas a transferência para um terceiro costuma exigir a aprovação de sócios que representem ao menos 75% do capital — salvo se o contrato social dispuser de forma diferente. O contrato também pode prever direito de preferência dos demais sócios para adquirir as quotas. Ler essas cláusulas antes evita um ato recusado por falta de quórum ou de aprovação.
O sócio que sai continua responsável por até 2 anos
Um ponto que costuma surpreender: o sócio que se retira continua respondendo pelas obrigações que tinha enquanto era sócio por até dois anos após o registro da alteração na Junta. Por isso, registrar a saída corretamente e na data certa importa — é o marco que começa a contar esse prazo. Se o nome do sócio que sai compõe a razão social, o nome empresarial também precisará ser alterado.
Quanto custa alterar o quadro de sócios?
O custo principal é a taxa da Junta Comercial, definida por cada estado, somada ao honorário de quem executa o serviço (contador, despachante ou serviço especializado). Casos com apuração de haveres, sucessão por falecimento ou disputa entre sócios podem exigir trabalho jurídico adicional.
Quanto tempo demora?
Em geral, de 5 a 15 dias úteis para a parte da Junta Comercial. O prazo aumenta quando há exigência (a Junta devolve o processo para correção), quando falta aprovação/quórum previsto no contrato, ou quando o caso envolve sucessão e inventário.
Preciso de contador para alterar o quadro de sócios?
Não necessariamente, e você não precisa trocar de contador para fazer a alteração. O processo pode ser executado por você, pelo seu contador atual ou por um serviço especializado como a AltereJá. O que costuma travar é a redação do ato conforme as regras do contrato social (preferência, quórum), a apuração de haveres na saída e a coordenação das assinaturas digitais de todos os sócios.
Erros comuns que geram exigência (e atraso)
- Transferir quotas a terceiros sem o quórum ou a aprovação que o contrato social exige.
- Esquecer de apurar e formalizar os haveres do sócio que sai.
- Não atualizar a razão social quando o nome do sócio que saiu a compunha.
- Deixar de reemitir o certificado digital quando muda o administrador.
Perguntas frequentes
Posso ter uma empresa com um sócio só?
Sim. Existe a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e, desde 2019, a própria Sociedade Limitada pode ter um único sócio — então, se um dos dois sócios sai, a empresa não precisa fechar.
O sócio que sai continua responsável pelas dívidas da empresa?
Sim. Ele continua respondendo pelas obrigações que tinha como sócio por até dois anos após o registro da saída na Junta Comercial.
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é individual. Para ter um sócio, é preciso desenquadrar o MEI e transformar a empresa em uma sociedade (como LTDA).
Preciso da concordância de todos os sócios para transferir minhas quotas?
Depende do contrato social. Em regra, a transferência a terceiros exige aprovação de sócios que representem ao menos 75% do capital, salvo previsão diferente no contrato.
O que acontece com as quotas se um sócio falece?
Elas passam aos herdeiros conforme o contrato social e o inventário. Dependendo do caso, a empresa paga os haveres ao espólio ou admite os herdeiros como sócios.
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